Reintegracionismo
Língua e tribunais
26 de Maio de 2008
O pasado 3 de Maio, Bruno Lopez Teixeiro recebeu Notificación do Tribunal de Primeira Instáncia nº 1 de Compostela dando por válida a demanda por calúnias graves que apresentara, en representación de NÓS-Unidade Popular, contra contra a Unión Federal de Guardias Civiles. O Tribunal compostelano rectifica asi a Providéncia de 30 de Xaneiro de 2008 en que instava Lopez Teixeiro a traducir para español ou galego o texto da sua demanda, texto que –paradoxalmente- xa fora apresentado nesta última língua, "na sua forma histórico-etimológica, também conhecida polo nome de 'reintegracionista'".
Bruno Lopes Teixeiro recorrera a Providéncia o 15 de Xaneiro, alegando indefensión e argumentando que "o uso do galego reintegracionista nos escritos processuais foi expressamente admitido por várias resoluçons judiciais, manifestando-se na sentença da Secçom Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 25 de Novembro de 1998 (recurso nº 1112/1995), ainda que vai redigida em castelhano, o seguinte '… no resulta función de la Sala la valoración ortográfica de los escritos procesales, con tal que su comprensión resultare factible'".
"Assim, a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou, a 19 de Março de 1987, umha sentença em galego reintegracionista (recurso nº 1230/1984), de que se anexa cópia. Portanto, se o máximo órgao jurisdiccional no nosso país redige resoluçons em galego reintegracionista, o nosso escrito tem que ser também admitido, sendo, como é, perfeitamente legível sem necessidade de traduçom."
Lopes Teixeiro alega asi mesmo "como infringido o art. 24 da Constituiçom, que recolhe o direito à tutela judicial efectiva sem indefensom".
Agora, o mesmo tribunal dá por válida a demanda contra a Unión Federal de Guardias Civiles e convoca ambas as entidades para o dia 29 de Maio de 2008.
Categoría: Xeral |
