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PORTUGAL: CAMPAÑA A FAVOR DO PROTOCOLO DAS NN.UU.

18 de Febreiro de 2005
A iniciativa da Associaçao contra a Exclusao e o Desenvolvimento (ACED), várias organizacións portuguesas iniciaron recentemente unha campaña para conseguir que Portugal ratifique e poña en marcha o Protocolo Facultativo à Convención contra a Tortura.

Na sua páxina http://www.sociofonia.net/aced, a ACED responde a algunhas das perguntas mais frecuentes sobre o protocolo. Aqui reproducimos o texto.

O QUE É A CONVENÇÀO CONTRA A TORTURA?

A Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes (CCT) foi adoptada em 10 de Dezembro de 1984 e entrou em vigor em 26 de Junho de 1987. Portugal ratificou esta Convenção.

O CCT é composto por dez peritos independentes com reconhecida competência no campo dos Direitos Humanos. Os Estados signatários e os respectivos países obrigam-se a produzir um relatório escrito a este comité cada quatro anos. O CCT pode receber relatórios e comunicações de, ou em nome de, indivíduos que se sintam vítimas de violações por tortura, ainda que o Estado signatário respectivo tenha de fazer uma declaração de aceitação da competência do CCT antes de este poder considerar essa comunicação.

O que é o Protocolo Adicional à Convenção Contra a Tortura?

O protocolo monitoriza a aplicação prática dos princípios acordados através de obrigações adicionais anteriormente não previstas.Em 1989, a Costa Rica começou um processo na ONU, que continuou até 2002, com vista à adopção de um protocolo exclusivamente virado para a prevenção da tortura através da coordenação de acções entre o governo e a comunidade internacional. Esse protocolo foi adoptado em 18 de Dezembro de 2002 pela Assembleia-geral da ONU.

Quais são as especificidades do Protocolo Adicional (OPCCT)?

Este Protocolo Adicional à Convenção Contra a Tortura terá um duplo sistema de prevenção. Inicialmente, dez peritos independentes de várias formações profissionais serão designados quando os primeiros 20 países ratificarem o protocolo. Será chamado o Sub-comité e ficará com 25 membros logo que 50 países assinem o protocolo.

Ao mesmo tempo, mecanismos nacionais de prevenção (Comités) serao designados para organizar e conduzir visitas numa base mais regular, facilitadas pela presença regular dos envolvidos no país. Estes Comités poderao realizar visitas aos centros de detençao sem prévio aviso e sem autorizaçao dos responsáveis.

Qual são os objectivos do Protocolo Adicional?

Haverá menos abusos se as instituições e lugares de detenção forem mais abertas e transparentes. Mais do que reagir aos casos de tortura, o principal objectivo é prevenir a violação dos direitos das pessoas. Por exemplo, nas visitas dos peritos, serão admitidas entrevistas em privado e sem testemunhas com qualquer pessoa em viver em privação de liberdade, bem como nos casos do pessoal de segurança e de saúde ou familiares de uns e outros.

A que acesso terá direito o Sub-comité?

Terá acesso irrestrito a todos os registos e o Sub-comité examinará regras e inspeccionará todas as instalações, incluindo dormitórios, cantinas, cozinhas, celas disciplinares, banheiros e duches, áreas de laser e desporto, unidades de saúde.

“Lugar de detenção” está definido de forma muita lata. Inclui estabelecimentos em construção e lugares não oficiais de detenção como barcos ou aviões. Também esquadras de polícia, estabelecimentos de segurança, detenção preventiva, pessoas que ficam em instituições por não saberem viver fora delas, penitenciárias, centros de detenção de menores e de inimputáveis, centros de controlo de imigrantes, zonas de trânsito nos portos internacionais, centros de retenção de quem pede asilo e de exilados, instituições psiquiátricas, lugares de detenção administrativa. Numa palavra, qualquer lugar de onde “uma pessoa não seja livre de sair à sua vontade”. Isso inclui lugares privados de detenção.

Como pode o Sub-comité exercer pressão junto desses estabelecimentos?

O Sub-comité fornece o Comité Contra a Tortura (CCT) um relatório anual, tendo em conta a confidencialidade. CCT também pode decidir tornar público o relatório no seu todo ou em parte. Essa é a única sanção disponibilizada no caso de um Estado violar as suas obrigações ou recusar cooperar. Mas antes o CCT permitirá o Estado apresentar o seu entendimento. Depois, a maioria do CCT decidirá autorizar uma declaração ou divulgação de um relatório por parte do Sub-comité.

Quantos países ratificaram o OPCCT até agora?

Seis países. São eles: Argentina, Libéria, Reino Unido, Albânia, Dinamarca e Malta. São precisos mais 14 países para que o Protocolo seja activado e criado o Subcomité de dez pessoas. 44 outros países são precisos para aumentar para 25 pessoas os membros do Sub-comité.

Portugal votou favoravelmente o OPCCT mas ainda não o ratificou.

Dia 26 de Junho de 2005 precisamos de si

Tradução livre da ACED de um documento em inglês de CURE, Washington.

URL: http://www.curenational.org

Categoría: Xeral